Clínica de Psicologia
TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS
TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS
PSIOQ PSICOLOGIA LTDA MECNPJ: 47.315.161/0001/38CNES: 1082574Endereço: Rua do Bispo, nº 17 – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
Responsável Técnica: Janaina Cavalcanti – CRP 05/69842
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Cláusula 1ª – Aceite
O presente Termo regula a prestação de serviços psicológicos oferecidos pela PSIOQ Psicologia, nas modalidades presencial e online.
O aceite eletrônico, formalizado por meio digital, clique, assinatura eletrônica ou início do atendimento, possui validade jurídica plena, nos termos da legislação civil brasileira.
Caso o paciente não concorde com qualquer disposição, não deverá prosseguir com a contratação.
CAPÍTULO II – DO OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO
Cláusula 2ª – Objeto
Prestação de serviços de:
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Psicoterapia individual e grupal
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Avaliação Psicológica
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Avaliação Neuropsicológica
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Psicodiagnóstico
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Orientação parental
Os serviços são executados conforme normas do Conselho Federal de Psicologia, Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislações correlatas.
Cláusula 3ª – Natureza Técnica
O serviço psicológico constitui obrigação de meio, e não de resultado. Não há garantia de cura, melhora específica ou desfecho determinado.
CAPÍTULO III – DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Cláusula 4ª
Os atendimentos presenciais ocorrem na sede da clínica, situada na Rua do Bispo, nº 17 – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ.
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O paciente compromete-se com pontualidade.
-
Atrasos não implicam prorrogação automática da sessão.
-
Faltas seguem regras previstas neste Termo.
CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO ONLINE
Cláusula 5ª
O atendimento online ocorre por videochamada previamente agendada.
O paciente é responsável por:
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Ambiente reservado
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Conexão estável
-
Uso adequado de dispositivo eletrônico
-
Manutenção da câmera aberta durante a sessão
A clínica não se responsabiliza por falhas técnicas externas.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA
Cláusula 6ª
A avaliação neuropsicológica consiste em processo técnico estruturado que poderá incluir:
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Entrevistas clínicas
-
Aplicação de testes psicológicos validados
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Correção técnica
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Integração quantitativa e qualitativa
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Devolutiva
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Emissão de laudo ou parecer técnico
O laudo somente será emitido após conclusão integral do processo avaliativo.
CAPÍTULO VI – DO ATENDIMENTO SOCIAL
Cláusula 7ª
A modalidade social com valores reduzidos:
-
Está condicionada à análise socioeconômica
-
Depende da disponibilidade de vagas
-
Exige regularidade de frequência e pagamento
A perda reiterada de sessões ou inadimplência poderá implicar cancelamento do benefício.
CAPÍTULO VII – DO SIGILO PROFISSIONAL
Cláusula 8ª
As informações compartilhadas são protegidas por sigilo profissional, conforme Código de Ética.
O sigilo poderá ser relativizado nas hipóteses legais, tais como:
-
Risco iminente à vida
-
Determinação judicial
-
Violação de direitos
CAPÍTULO VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 9ª
O tratamento de dados pessoais e dados sensíveis ocorre conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Os dados destinam-se exclusivamente a:
-
Registro em prontuário
-
Emissão de documentos técnicos
-
Cumprimento de obrigações legais
-
Contato administrativo
CAPÍTULO IX – DO PRONTUÁRIO E GUARDA DE DOCUMENTOS
Cláusula 10ª – Guarda
O prontuário psicológico será mantido sob responsabilidade da clínica pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento do atendimento, conforme normativas técnicas do Sistema Conselhos de Psicologia.
Findo o prazo legal, a eliminação poderá ocorrer de forma segura e sigilosa.
O paciente poderá solicitar acesso ao seu prontuário, respeitados os limites éticos e técnicos da profissão.
CAPÍTULO X – DO AGENDAMENTO E CANCELAMENTO
Cláusula 11ª
-
Cancelamentos devem ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.
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Ausências sem aviso prévio poderão ser cobradas integralmente.
-
Remarcações dependem de disponibilidade de agenda.
Pacotes de sessões deverão ser utilizados em até 6 (seis) meses.
CAPÍTULO XI – DO ABANDONO DE TRATAMENTO
Cláusula 12ª
Será considerado abandono de tratamento:
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Ausência injustificada em 2 (duas) sessões consecutivas; ou
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Falta de contato por período superior a 30 dias.
Nessas hipóteses:
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O horário poderá ser disponibilizado a outro paciente.
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O processo terapêutico será considerado encerrado administrativamente.
-
Eventual retorno dependerá de nova disponibilidade de agenda.
CAPÍTULO XII – DOS DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 13ª
É vedada a gravação, reprodução ou divulgação das sessões sem autorização formal e expressa.
A violação poderá ensejar medidas cíveis e criminais.
CAPÍTULO XIII – DAS EMERGÊNCIAS
Cláusula 14ª
A clínica não presta serviço de emergência.
Em situações de crise aguda ou risco iminente, o paciente deverá procurar:
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Serviço hospitalar
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CAPS
-
SAMU (192)
CAPÍTULO XIV – DO FORO
Cláusula 15ª
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais controvérsias.
DISPOSIÇÃO FINAL
O aceite eletrônico possui validade jurídica plena, equivalendo à assinatura física.