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TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS
PSIOQ PSICOLOGIA LTDA MECNPJ: 47.315.161/0001/38CNES: 1082574Endereço: Rua do Bispo, nº 17 – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
Responsável Técnica: Janaina Cavalcanti – CRP 05/69842

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Cláusula 1ª – Aceite

O presente Termo regula a prestação de serviços psicológicos oferecidos pela PSIOQ Psicologia, nas modalidades presencial e online.

O aceite eletrônico, formalizado por meio digital, clique, assinatura eletrônica ou início do atendimento, possui validade jurídica plena, nos termos da legislação civil brasileira.

Caso o paciente não concorde com qualquer disposição, não deverá prosseguir com a contratação.

CAPÍTULO II – DO OBJETO E NATUREZA DO SERVIÇO

Cláusula 2ª – Objeto

Prestação de serviços de:

  • Psicoterapia individual e grupal

  • Avaliação Psicológica

  • Avaliação Neuropsicológica

  • Psicodiagnóstico

  • Orientação parental

Os serviços são executados conforme normas do Conselho Federal de Psicologia, Código de Ética Profissional do Psicólogo e legislações correlatas.

Cláusula 3ª – Natureza Técnica

O serviço psicológico constitui obrigação de meio, e não de resultado. Não há garantia de cura, melhora específica ou desfecho determinado.

CAPÍTULO III – DO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Cláusula 4ª

Os atendimentos presenciais ocorrem na sede da clínica, situada na Rua do Bispo, nº 17 – Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ.

  • O paciente compromete-se com pontualidade.

  • Atrasos não implicam prorrogação automática da sessão.

  • Faltas seguem regras previstas neste Termo.

CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO ONLINE

Cláusula 5ª

O atendimento online ocorre por videochamada previamente agendada.

O paciente é responsável por:

  • Ambiente reservado

  • Conexão estável

  • Uso adequado de dispositivo eletrônico

  • Manutenção da câmera aberta durante a sessão

A clínica não se responsabiliza por falhas técnicas externas.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA

Cláusula 6ª

A avaliação neuropsicológica consiste em processo técnico estruturado que poderá incluir:

  • Entrevistas clínicas

  • Aplicação de testes psicológicos validados

  • Correção técnica

  • Integração quantitativa e qualitativa

  • Devolutiva

  • Emissão de laudo ou parecer técnico

O laudo somente será emitido após conclusão integral do processo avaliativo.

CAPÍTULO VI – DO ATENDIMENTO SOCIAL

Cláusula 7ª

A modalidade social com valores reduzidos:

  • Está condicionada à análise socioeconômica

  • Depende da disponibilidade de vagas

  • Exige regularidade de frequência e pagamento

A perda reiterada de sessões ou inadimplência poderá implicar cancelamento do benefício.

CAPÍTULO VII – DO SIGILO PROFISSIONAL

Cláusula 8ª

As informações compartilhadas são protegidas por sigilo profissional, conforme Código de Ética.

O sigilo poderá ser relativizado nas hipóteses legais, tais como:

  • Risco iminente à vida

  • Determinação judicial

  • Violação de direitos

CAPÍTULO VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 9ª

O tratamento de dados pessoais e dados sensíveis ocorre conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Os dados destinam-se exclusivamente a:

  • Registro em prontuário

  • Emissão de documentos técnicos

  • Cumprimento de obrigações legais

  • Contato administrativo

CAPÍTULO IX – DO PRONTUÁRIO E GUARDA DE DOCUMENTOS

Cláusula 10ª – Guarda

O prontuário psicológico será mantido sob responsabilidade da clínica pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o encerramento do atendimento, conforme normativas técnicas do Sistema Conselhos de Psicologia.

Findo o prazo legal, a eliminação poderá ocorrer de forma segura e sigilosa.

O paciente poderá solicitar acesso ao seu prontuário, respeitados os limites éticos e técnicos da profissão.

CAPÍTULO X – DO AGENDAMENTO E CANCELAMENTO

Cláusula 11ª

  • Cancelamentos devem ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.

  • Ausências sem aviso prévio poderão ser cobradas integralmente.

  • Remarcações dependem de disponibilidade de agenda.

Pacotes de sessões deverão ser utilizados em até 6 (seis) meses.

CAPÍTULO XI – DO ABANDONO DE TRATAMENTO

Cláusula 12ª

Será considerado abandono de tratamento:

  • Ausência injustificada em 2 (duas) sessões consecutivas; ou

  • Falta de contato por período superior a 30 dias.

Nessas hipóteses:

  • O horário poderá ser disponibilizado a outro paciente.

  • O processo terapêutico será considerado encerrado administrativamente.

  • Eventual retorno dependerá de nova disponibilidade de agenda.

CAPÍTULO XII – DOS DIREITOS AUTORAIS

Cláusula 13ª

É vedada a gravação, reprodução ou divulgação das sessões sem autorização formal e expressa.

A violação poderá ensejar medidas cíveis e criminais.

CAPÍTULO XIII – DAS EMERGÊNCIAS

Cláusula 14ª

A clínica não presta serviço de emergência.

Em situações de crise aguda ou risco iminente, o paciente deverá procurar:

  • Serviço hospitalar

  • CAPS

  • SAMU (192)

CAPÍTULO XIV – DO FORO

Cláusula 15ª

Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais controvérsias.

DISPOSIÇÃO FINAL

O aceite eletrônico possui validade jurídica plena, equivalendo à assinatura física.

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